MARLUCE CALDAS – STJ mantém absolvição por falta de provas e reforça princípio da presunção de inocência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a ex-companheira em Manaus, ao entender que não havia provas suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do crime. A decisão, assinada pela ministra Marluce Caldas, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 4 de outubro de 2025, no Agravo em Recurso Especial nº 3.007.

De acordo com o voto da relatora, as fotografias apresentadas pela acusação não continham identificação da vítima nem comprovação da data das lesões, o que fragilizou o conjunto probatório. A ministra considerou que a ausência de elementos objetivos impedia o reconhecimento da culpa “além de qualquer dúvida razoável”, o que impõe a aplicação do princípio in dubio pro reo (na dúvida, decide-se em favor do réu).

O entendimento está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual a mera existência de suspeita ou indícios não é suficiente para a condenação criminal. Em matéria penal, a prova deve ser robusta, coerente e capaz de afastar toda incerteza quanto à ocorrência dos fatos e à autoria.

Garantias constitucionais e dever do Estado

O caso reacende o debate sobre o papel do Judiciário na proteção das garantias fundamentais, especialmente a presunção de inocência, prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Tal princípio assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, sendo uma das bases do Estado Democrático de Direito.

Na prática, decisões como essa reforçam que o ônus da prova cabe à acusação, e não ao acusado. Cabe ao Ministério Público e à autoridade policial produzir elementos técnicos que demonstrem, de forma inequívoca, a autoria e a materialidade do delito. Quando isso não ocorre, o Judiciário deve reconhecer a impossibilidade de condenar.

Especialistas ouvidos por portais jurídicos como o Amazonas Direito afirmam que o respeito à presunção de inocência não significa impunidade, mas a observância do devido processo legal. “Apesar de grande parte dos juízes de primeiro grau desconsiderarem a presunção de inocência, ela nunca deixou de existir”, destacou a publicação ao repercutir a decisão.

Repercussão e limites da prova fotográfica

A decisão também chama atenção para a valoração das provas digitais e fotográficas no processo penal. O STJ tem reiterado que imagens desacompanhadas de perícia, identificação de origem ou data não podem sustentar condenação criminal, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa.

Ao manter a absolvição, a ministra Marluce Caldas sinalizou que o rigor técnico e a observância das garantias individuais são indispensáveis, mesmo em casos sensíveis como os de violência doméstica. O precedente reforça a ideia de que a justiça criminal deve se basear em provas consistentes, e não em presunções ou interpretações subjetivas.