
JUSTIÇA ELEITORAL – TRE-AL confirma cassação de vereadores do PT em Dois Riachos por fraude à cota de gênero
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) confirmou, nesta segunda-feira (1º), a cassação dos vereadores do Partido dos Trabalhadores (PT) de Dois Riachos, no Sertão alagoano, por fraude à cota de gênero. O julgamento teve início em 18 de agosto de 2025, mas sofreu dois adiamentos após pedidos de vista apresentados pelo desembargador Milton Gonçalves Ferreira Netto.
O caso refere-se ao Recurso Eleitoral nº 0600365-61.2024.6.02.0046. Após a análise do processo, o pleno do TRE-AL, em decisão apertada, concluiu que, embora houvesse nulidade na fundamentação da sentença, o mérito foi suficientemente demonstrado pela robusta instrução processual.
De acordo com o relator, desembargador Rodrigo Malta Prata Lima, que foi acompanhado pelos votos dos desembargadores Klever Rêgo Loureiro (presidente do TRE-AL), Sóstenes Alex Costa de Andrade e Guilherme Masaiti Hirata Yendo, restou comprovado que a candidata Roberta Heloisa da Silva (PT) não realizou campanha efetiva. O Tribunal destacou a votação ínfima de apenas dois votos, a ausência de movimentação em redes sociais, a inexistência de material gráfico e a falta de participação em eventos políticos como indícios claros da inexistência de engajamento mínimo para disputar o pleito.
Diante disso, foi reconhecida a prática de fraude à cota de gênero, com a candidatura de Roberta considerada fictícia. A decisão declarou a nulidade dos votos recebidos pelo PT em Dois Riachos, sem necessidade de retorno à 46ª Zona Eleitoral de Cacimbinhas, já que o Tribunal entendeu que poderia suprir a deficiência de fundamentação da sentença.
Houve, no entanto, divergência. Os desembargadores Ney Costa Alcântara de Oliveira, Milton Gonçalves Ferreira Netto e Ivan Vasconcelos Brito Junior votaram pela anulação da sentença e o retorno dos autos ao juiz de primeiro grau, para nova fundamentação. Ao final, prevaleceu o voto do relator, consolidando a cassação dos parlamentares petistas. A decisão ainda é passível de recurso, seja por embargos de declaração ao próprio TRE-AL, seja, se preenchidos os requisitos legais, por recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

