
A VACA FOI PRO BREJO – Justiça bloqueia venda de fazenda e impede ganância de Lili Nelore
Decisão atende pedido de herdeira que acusa viúva de impedir acesso à propriedade e tentar vender imóvel em litígio
A Justiça de Alagoas determinou o bloqueio da venda de uma fazenda localizada em Santana do Mundaú, no interior do estado, após denúncia de disputa entre herdeiros. A decisão é da 1ª Vara Cível de União dos Palmares e atende a pedido de tutela de urgência feito por Adriana Mangabeira Wanderley, que move ação contra o espólio do irmão, Flávio José Mangabeira Wanderley.
Segundo Adriana, ela herdou 25 hectares da fazenda Riacho do Brejo, conforme o inventário dos pais. No entanto, a matrícula do imóvel (nº 252, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de União dos Palmares) contempla apenas 20 hectares de um total real de 100 hectares, o que impede a regularização do formal de partilha. A retificação da matrícula depende da demarcação da área, que segue pendente.
Ainda de acordo com a ação, após a morte do irmão em 2022, a viúva do irmão de Adriana, Anelise Silva Santos, conhecida como Lili Nelore, teria iniciado um relacionamento com outra pessoa e passou a impedir o acesso da autora à propriedade, além de tentar vender a fazenda na totalidade, desconsiderando os direitos da herdeira.
O juiz Douglas Beckhauser de Freitas entendeu que há provas suficientes para indicar tanto a probabilidade do direito quanto o risco de dano ao resultado útil do processo. Assim, determinou o bloqueio da fazenda e proibiu qualquer tentativa de registro de partilha ou venda do imóvel até o julgamento da ação.
A Justiça também oficiou o Cartório de Registro de Imóveis para fazer as devidas anotações e comunicou à 21ª Vara Cível de Maceió, onde tramita o inventário de Flávio José, para evitar decisões conflitantes, especialmente diante de um pedido pendente de venda do mesmo imóvel naquela comarca.
A petição inicial foi recebida, e o processo tramitará sob o rito das ações demarcatórias. O espólio, na pessoa do inventariante, será citado para apresentar contestação em até 15 dias. Após essa fase, um perito deverá ser nomeado para delimitar a área exata da propriedade.


