Absurdamente, o presidente da Câmara Municipal de Rio Largo, José Rogério da Silva (PP), insiste em um golpe ao ingressar com uma nova liminar na Justiça para manter-se no comando do Executivo municipal. A manobra jurídica tenta reverter a decisão que reconduziu Pedro Carlos da Silva Neto e Peterson Henrique da Silva Santos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
O pedido, protocolado nesta quarta-feira (02) no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), alega que a Câmara tem autonomia para declarar a vacância dos cargos e que a posse do presidente do Legislativo como prefeito interino foi legítima. O documento foi assinado pelo procurador-geral da Câmara, Antonio Luiz Neto.
A tentativa de manter o controle da prefeitura, segundo fontes políticas, foi jogada nas mãos do presidente do TJ/AL, desembargador Fábio Bittencourt, que pode ser peça-chave para sacramentar o golpe já comprovado. Além disso, a petição tenta transferir a responsabilidade da decisão para a Presidência do tribunal, pressionando o Judiciário a validar a ação do Legislativo municipal.
O processo nº 0700911-10.2025.8.02.0051, em trâmite na 1ª Vara de Rio Largo, gerou forte repercussão por sua justificativa controversa. A Câmara argumenta que a decisão anterior, que devolveu os mandatos ao prefeito e vice-prefeito, afronta a ordem pública e jurídica. Além disso, sustenta que a falsidade dos documentos utilizados na posse do presidente da Câmara não poderia ser determinada sem perícia técnica e que a liminar concedida anteriormente violava a separação dos poderes.
O caso
O juiz titular da 1ª Vara de Rio Largo, Guilherme Bubolz Bohm, determinou nesta terça-feira (1º) a suspensão do afastamento do prefeito Pedro Carlos da Silva Neto, conhecido como Carlos Gonçalves (PP), e do vice-prefeito Peterson Henrique da Silva Santos. Ambos foram reconduzidos aos cargos após o magistrado considerar que o afastamento promovido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal ocorreu com base em uma carta de renúncia possivelmente fraudulenta.
A decisão foi tomada em resposta ao mandado de segurança nº 0700911-10.2025.8.02.0051, impetrado por Carlos Gonçalves e Peterson Henrique. Eles denunciaram que a Mesa Diretora da Câmara oficializou suas renúncias com base em um documento falso, lido pelo presidente da Casa, vereador José Rogério da Silva, na sessão desta segunda-feira (31). Também fazem parte da Mesa os vereadores Rafael Rudson Feitosa Pinto, Douglas Henrique de França Costa, Carlos Henrique Rolim Vasconcelos e Márcio Soares Cavalcante.
Na decisão, o juiz ressaltou a fragilidade do documento apresentado como carta de renúncia, destacando que ele não possuía timbre oficial, justificativa ou reconhecimento de firma. Além disso, observou diferenças no tom da tinta e na caligrafia entre a assinatura e a data, indicando o uso de canetas distintas.
“Os supostos termos de renúncia constituem documentos simplórios, que, em três linhas, limitam-se a comunicar renúncia irretratável aos mandatos. É estranho, para dizer o mínimo, que a Mesa da Casa Legislativa tenha dado sequência ao procedimento às pressas, sem as devidas formalidades e sem sequer consultar os supostos renunciantes”, escreveu o magistrado.
O juiz também notificou o presidente da Câmara, José Rogério da Silva, para prestar esclarecimentos no prazo de dez dias, conforme prevê a Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009). O Ministério Público será ouvido antes da sentença final.
A decisão liminar suspende os efeitos da posse do presidente da Câmara como prefeito interino, mantendo Carlos Gonçalves e Peterson Henrique no comando do município. O caso segue em análise, e a suspeita de tentativa de golpe político com o uso de documentação falsificada pode levar a novas investigações.