FARSA DESMASCARADA – Justiça anula ato da Câmara e reconduz prefeito de Rio Largo ao cargo

Uma decisão liminar da 1ª Vara Cível de Rio Largo anulou a suposta renúncia do prefeito Pedro Carlos da Silva Neto e de seu vice, Peterson Henrique da Silva Santos. O juiz Guilherme Bubolz Bohm suspendeu os efeitos do ato da Câmara Municipal que declarava a vacância dos cargos e determinou a imediata recondução dos gestores ao Executivo municipal.

Na decisão, o magistrado apontou indícios de fraude nos documentos de renúncia apresentados à Câmara, ressaltando que eles podem ter sido falsificados ou não expressar a real vontade do prefeito e do vice. Segundo Bohm, Pedro Carlos já havia informado à Câmara, ao Ministério Público, à Associação dos Notários e ao Cartório de Registro Civil que não tinha intenção de renunciar.

Entre as inconsistências apontadas na documentação, estão a linguagem simplória, a ausência de timbre oficial, assinaturas com caligrafia divergente e a falta de reconhecimento de firma. Além disso, foi relatado que uma terceira pessoa tentou validar os documentos em diferentes cartórios, sem sucesso, devido às irregularidades nas assinaturas.

O juiz também levou em consideração a instabilidade institucional gerada pela situação, que resultou no bloqueio de contas bancárias da Prefeitura, comprometendo a gestão administrativa do município. “Há fortes indícios de tentativa de violação da soberania popular”, destacou Bohm na decisão.

A liminar também determina que o presidente da Câmara Municipal preste informações sobre o caso no prazo de 10 dias e que o Ministério Público se manifeste posteriormente. Com a decisão, Pedro Carlos e Peterson Henrique reassumem seus cargos até que o mérito da ação de mandado de segurança seja julgado definitivamente.