BRASIL – STJ decide que sigilo bancário pode ser quebrado para cálculo de pensão alimentícia em caso específico.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão na última terça-feira (18) que tem causado grande repercussão. A Terceira Turma do STJ decidiu que o sigilo bancário de um cidadão pode ser quebrado por ordem judicial com o objetivo de obter dados para o cálculo de pensão alimentícia.

A decisão, que vale para um caso específico, foi tomada após o colegiado negar um recurso que visava derrubar uma decisão da Justiça de São Paulo. Essa decisão autorizou o acesso aos dados bancários de um homem que se recusou a fornecer suas informações financeiras para o cálculo da pensão devida ao seu filho menor de idade.

A unanimidade, a turma do STJ seguiu o voto proferido pelo relator do caso, o ministro Moura Ribeiro. O relator destacou que a quebra do sigilo bancário pode ser autorizada quando a parte envolvida no pedido de pensão não fornece informações sobre sua renda. Ele ressaltou a importância de proteger o interesse do menor, destacando que o direito ao sigilo bancário e fiscal não pode ser absoluto nesses casos.

Em sua argumentação, o ministro afirmou que o sigilo bancário pode ser relativizado quando houver um interesse relevante relacionado ao direito à alimentação do filho menor. No entanto, os detalhes específicos do caso em questão não foram divulgados, pois o processo está sob sigilo de Justiça.

Essa decisão do STJ levanta discussões sobre a proteção do sigilo bancário e a garantia dos direitos das crianças que dependem de pensão alimentícia. A partir desse precedente, é possível que haja novas situações em que o sigilo bancário seja quebrado mediante ordem judicial para assegurar o direito dos menores de idade à alimentação adequada.