
BRASIL – STF ajusta responsabilidade de veículos de imprensa por declarações falsas em entrevistas, excluindo casos ao vivo e exigindo remoção de conteúdo das plataformas digitais
O julgamento original ocorreu em novembro de 2023, quando o STF admitiu a responsabilização das empresas jornalísticas nos casos em que houver má-fé na divulgação de declarações falsas por um entrevistado. Porém, a decisão de hoje visa ajustar a tese, excluindo a possibilidade de responsabilização no caso de declarações falsas durante entrevistas ao vivo.
Além disso, os ministros decidiram que as empresas jornalísticas devem retirar das plataformas digitais as entrevistas com declarações falsas, seja por remoção própria ou notificação da vítima. Essa medida também se aplica à reprodução de reportagens com acusações falsas nas redes sociais.
Durante o julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que as empresas jornalísticas só serão responsabilizadas por danos morais em caso de má-fé ou negligência na apuração da veracidade dos fatos. Ele ressaltou que, em regra geral, os veículos não são responsabilizados por entrevistas dadas por terceiros.
A decisão do Supremo foi baseada em um processo no qual o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho processou o jornal “Diário de Pernambuco” por danos morais, devido a uma reportagem publicada em 1995. Neste caso, o político Wandenkolk Wanderley acusou Zarattini de ter participado de um atentado a bomba no aeroporto do Recife em 1966, durante a ditadura militar. A defesa de Zarattini alegou que as acusações eram falsas e causaram grave dano à sua honra.
O jornal foi inicialmente condenado a pagar uma indenização de R$ 700 mil, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco posteriormente anulou essa condenação, argumentando que o periódico apenas reproduziu as declarações de Wandenkolk sem fazer acusações diretas a Zarattini. Esta decisão do STF traz importantes reflexões sobre a responsabilidade da imprensa na divulgação de informações e declarações falsas.

