BRASIL – Trabalhadores demitidos sem justa causa recebem saldo integral do FGTS por adesão ao saque-aniversário nesta segunda-feira, graças a medida provisória

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram dispensados sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2022 finalizam nesta segunda-feira (10) o recebimento do saldo completo dos depósitos feitos pelos seus antigos empregadores. Esses valores foram anteriormente bloqueados para os indivíduos que escolheram essa modalidade de saque, mas foram liberados por meio de uma medida provisória.

A partir desta sexta-feira, os trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro receberão pagamentos de até R$ 3 mil. Aqueles que possuem saldos maiores que esse valor terão a diferença depositada em junho.

A medida provisória que permitiu essa antecipação do saque foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro. Ao todo, 12,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, totalizando um valor de R$ 12 bilhões. No entanto, é importante salientar que essa MP é considerada excepcional e retroativa, não beneficiando os funcionários que forem demitidos no futuro.

Por outro lado, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa a partir de março e que tenham escolhido o saque-aniversário do FGTS continuarão com seus saldos bloqueados, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário permanecem inalteradas.

Dos 12,1 milhões de beneficiados, apenas 2,5 milhões terão direito ao recebimento integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no FGTS. Os 9,6 milhões restantes terão a antecipação do saque-aniversário descontada, uma forma de empréstimo oferecida por instituições financeiras.

Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: em março e em junho. Aqueles que cadastraram sua conta bancária no aplicativo FGTS, representando cerca de 85% do público-alvo, receberão independente do mês de nascimento.

O calendário de pagamentos varia de acordo com o valor a ser recebido e a data de nascimento do trabalhador. É importante ficar atento às datas correspondentes para garantir o recebimento dos valores dentro do prazo estabelecido.