
BRASIL – Gilmar Mendes do STF rejeita recursos que questionavam decisão sobre porte de maconha; entenda detalhes e desdobramentos da polêmica decisão.
O ministro Mendes, que é o relator do processo, rejeitou os questionamentos feitos pelos órgãos paulistas, ponto a ponto, nos recursos do tipo embargos de declaração. O objetivo desses recursos era esclarecer pontos da decisão, com foco em questões como a abrangência da decisão a outras drogas além da Cannabis sativa e a interpretação sobre a quantidade de droga para diferenciar usuário de traficante.
Mendes deixou claro em sua decisão que a interpretação da quantidade de 40g de maconha e a condição de usuário ou traficante são apenas alguns dos parâmetros a serem avaliados pelo juiz. Além disso, o ministro esclareceu que a decisão do STF beneficia também casos anteriores ao julgamento, indicando que o Conselho Nacional de Justiça deve realizar mutirões carcerários.
Outro ponto de destaque foi a questão levantada pelo MPSP sobre a forma da droga, questionando se apenas a erva seca estaria coberta pela decisão ou se incluiria outros produtos que contenham o princípio ativo THC, como o haxixe e o skunk. Mendes reiterou que a decisão se restringe à maconha e não se estende a outros entorpecentes.
O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, com a decisão de que a quantidade de 40g de maconha e até seis plantas fêmeas de cannabis sativa não configuram crime. Essa tese está em vigor desde então e permanecerá até que o Congresso delibere sobre o assunto e estabeleça novos parâmetros.


