BRASIL – Fazendeiro de Brotas é condenado por abandono de animais e é enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.

Um fazendeiro da cidade de Brotas, localizada no interior de São Paulo, foi condenado a uma pena de quatro anos e sete meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de multa, devido ao abandono de centenas de animais em sua propriedade. Entre os animais deixados para trás estavam búfalas, cavalos e pôneis. A condenação foi realizada com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), responsável pela denúncia, o fazendeiro era produtor de laticínios e mantinha uma grande quantidade de búfalas leiteiras em sua fazenda. No entanto, após o ano de 2021, ele aparentemente perdeu o interesse na atividade e parte da propriedade foi arrendada para a produção de soja.

Após o fim da atividade pecuária, os animais foram simplesmente abandonados, sem receberem qualquer tipo de cuidado por parte do administrador da fazenda. Como resultado dessa negligência, pelo menos 133 búfalas acabaram falecendo e várias outras adoeceram, de acordo com o Ministério Público.

O nome do fazendeiro, assim como o da fazenda em questão, não foi divulgado pelas autoridades responsáveis. Além disso, o valor da multa aplicada ao réu também não foi revelado no comunicado oficial.

Essa condenação serve como um alerta para outros fazendeiros e produtores rurais, ressaltando a importância de garantir o bem-estar e os cuidados adequados aos animais em suas propriedades, evitando assim ocorrências de abandono e negligência como a que ocorreu nesse caso específico em Brotas, São Paulo.