
BRASIL – Familiares de vítimas da ditadura civil-militar receberão certidões de óbito atualizadas em fevereiro pela CNV: justiça sendo feita
A Comissão Nacional da Verdade (CNV) é a responsável por oficializar essa mudança nos documentos, que atende aos princípios descritos na Resolução 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa dos cartórios de encaminhar os novos documentos ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania visa proporcionar um mínimo de justiça e reconhecimento às vítimas e suas famílias.
De acordo com o CNJ, a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) tem pressionado o Estado brasileiro a assumir a responsabilidade pelas perseguições e execuções durante esse período sombrio da história do país. Desde 2017, as retificações nos documentos vêm sendo realizadas, porém apenas dez casos foram concluídos administrativamente até o momento.
Antes da atualização, as certidões de óbito não informavam a data nem a causa das mortes, limitando-se a mencionar a Lei nº 9.140/1995, que reconhece as pessoas desaparecidas por motivações políticas nesse período. O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância de reparar moralmente as vítimas e lamentou a ausência de um pedido formal de desculpas.
O processo de revisão dos documentos antigos e a emissão das novas certidões de óbito envolvem a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN). Os cartórios serão responsáveis por encaminhar as certidões atualizadas, e a CNV se incumbirá de entregá-las às famílias das vítimas de forma gratuita.
Essa iniciativa busca resgatar a memória e a dignidade das vítimas do regime autoritário, reconhecendo publicamente as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura no Brasil. Para as famílias, essa atualização dos documentos representa um passo importante na busca por verdade, justiça e reparação.


