
BRASIL – CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplas operações de crédito imobiliário com novo Marco Legal das Garantias.
Antes desta regulamentação, um imóvel só poderia ser dado como garantia em uma única operação de crédito, mesmo que o valor do empréstimo ou financiamento fosse menor. Com a nova regra, a diferença entre o valor da operação de crédito e do bem dado como garantia pode ser utilizada em outras operações dentro da mesma instituição financeira. Por exemplo, se um imóvel de R$ 300 mil foi dado como garantia para um empréstimo de R$ 50 mil, os R$ 250 mil restantes agora podem ser utilizados em outras operações de crédito.
Além disso, a resolução do CMN estabelece que a razão entre a soma do valor nominal da nova operação e dos saldos devedores das operações já garantidas e o valor do imóvel dado em garantia não pode ultrapassar o limite de cota de crédito aplicável à operação predominante. Isso visa garantir a segurança financeira das transações e evitar endividamentos excessivos.
Outra novidade é a possibilidade das novas operações de crédito garantidas pelo mesmo imóvel terem condições de remuneração, atualização e amortização distintas da operação original. Além disso, o CMN permitiu às instituições financeiras requererem a contratação de uma garantia securitária que preveja cobertura para riscos como morte, invalidez permanente do mutuário e danos físicos ao imóvel.
Essas medidas visam otimizar o aproveitamento de ativos imobilizados, ampliar a concessão de crédito imobiliário e garantir a robustez das regras de originação aplicáveis às operações de crédito imobiliário. Com essa regulamentação, espera-se que mais pessoas tenham acesso ao crédito imobiliário de forma segura e responsável.


