BRASIL – STF decide: cobrança de ITCMD em valores de planos de previdência é inconstitucional; entenda o impacto da decisão no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica ao declarar a inconstitucionalidade da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência privada. Em um julgamento virtual concluído na última sexta-feira (13), os ministros do STF rejeitaram, por unanimidade, um recurso apresentado pelo estado do Rio de Janeiro que buscava manter a cobrança.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, defendeu que o imposto sobre herança não deve incidir sobre os recursos presentes nos planos de VGBL e PGBL, que são repassados aos herdeiros após a morte do titular. De acordo com Toffoli, não há uma transmissão causa mortis tradicional, pois os beneficiários dos planos de previdência privada adquirem direitos em decorrência de um contrato.

Ao final do julgamento, os ministros do STF estabeleceram uma tese de repercussão geral que servirá de base para todos os processos relacionados a essa questão em todo o país. Segundo a decisão da Corte, é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse de valores e direitos aos beneficiários de planos de VGBL e PGBL no caso de falecimento do titular.

Essa decisão representa uma vitória para os contribuintes e beneficiários de planos de previdência privada, uma vez que elimina a possibilidade de dupla tributação sobre os valores recebidos. Além disso, a decisão do STF traz segurança jurídica e uniformidade na aplicação da legislação tributária em todo o território nacional.

Com essa posição firme e clara do Supremo Tribunal Federal, o cenário tributário para os beneficiários de planos de previdência privada se torna mais estável e previsível, garantindo seus direitos e evitando cobranças consideradas inconstitucionais.