
BRASIL – STF retoma julgamento sobre competência das guardas municipais para policiamento em vias públicas, com placar de 4×1 a favor.
A sessão de hoje foi suspensa e será retomada em uma data ainda a ser definida, uma vez que faltam os votos de seis dos onze ministros. O recurso em questão foi protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo, buscando reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que considerou inconstitucional a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o policiamento.
O cerne da controvérsia está na interpretação do Artigo 144 da Constituição, que permite que os municípios criem guardas municipais para proteger seus bens, serviços e instalações. A Justiça paulista entende que as guardas não podem realizar patrulhamento preventivo, tarefa que seria atribuição da Polícia Militar.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, sustenta que a competência constitucional para legislar sobre segurança pública é concorrente e pode ser exercida por municípios, estados e União. Assim, as guardas municipais também poderiam realizar o policiamento nas vias dos municípios que as possuem.
Durante a sessão de hoje, o voto de Fux foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça. Flávio Dino destacou que as guardas municipais poderiam realizar prisões em flagrante nas ruas, não se limitando apenas a proteger escolas e postos de saúde.
Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin proferiu o único voto contrário, argumentando que as guardas municipais teriam limitações em relação às suas atribuições, como realizar buscas pessoais em casos de denúncias de tráfico de drogas.
O julgamento no STF segue em andamento, com a expectativa de que a decisão final possa trazer definições importantes sobre a atuação das guardas municipais no policiamento preventivo em vias públicas.









