BRASIL – Supremo Tribunal Federal confirma constitucionalidade do trabalho intermitente na CLT após maioria de votos nesta sexta-feira.

Na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada nesta sexta-feira (6), foi formada maioria de votos a favor da constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Com um placar de 6 votos a 2, os ministros decidiram manter as mudanças na legislação trabalhista que possibilitaram a adoção do modelo de contratação intermitente.

O julgamento, que estava em andamento desde setembro deste ano e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, teve desfecho favorável à constitucionalidade do trabalho intermitente. Além de Zanin, outros ministros como Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes se posicionaram a favor das alterações na CLT.

No entanto, o relator Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes de sua aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional. Ainda faltam os votos de quatro ministros, e a votação virtual continuará até o dia 13 de dezembro.

As ações que questionam a constitucionalidade do trabalho intermitente no STF foram apresentadas por sindicatos que representam frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria. Eles alegam que esse modelo de contratação contribui para a precarização das relações de trabalho, pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo e limita a organização coletiva dos trabalhadores.

De acordo com a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente é remunerado por horas ou dias trabalhados, recebendo férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao tempo de serviço prestado. O valor da hora de trabalho deve ser estabelecido no contrato e não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados na mesma função. O empregado deve ser convocado com antecedência mínima de três dias e, durante períodos de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

O desfecho desse julgamento no STF terá impacto significativo no cenário trabalhista do país, influenciando a forma como o contrato de trabalho intermitente é utilizado e regulamentado. A decisão final dos ministros será aguardada com grande expectativa pelos diversos setores envolvidos nessa questão.