
Decisão do TRE-AL suspende retotalização dos votos para vereador em Anadia e causa polêmica entre eleitas.
Segundo a determinação do desembargador Yendo, a responsabilidade de analisar a viabilidade jurídica da retotalização dos votos agora cabe à 76ª Junta Eleitoral. A suspensão ocorreu após um mandado de segurança impetrado pelas vereadoras eleitas Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva, que argumentaram que o juízo da 48ª Zona Eleitoral teria agido de forma indevida ao determinar a retotalização dos votos para vereador em Anadia.
O desembargador Yendo ressaltou em sua decisão a competência da Junta Eleitoral para analisar casos específicos, como o processamento da retotalização dos votos. Ele explicou que, apesar da jurisdição do Juízo da 48ª Zona Eleitoral sobre Anadia, este não possui autorização para sobrepor as atribuições e competências da 76ª Junta Eleitoral.
Com essa decisão, a retotalização dos votos para vereador em Anadia fica suspensa até uma nova deliberação da Junta Eleitoral, que irá avaliar a legalidade e a necessidade desse procedimento. A ação das vereadoras eleitas e a intervenção do desembargador Yendo evidenciam a importância do cumprimento das normas e competências da Justiça Eleitoral para garantir a lisura e a transparência dos processos eleitorais.









