BRASIL – TRE-RJ e governo do Rio estabelecem regras de atuação para PM e Civil nas eleições municipais para garantir livre circulação dos eleitores.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em parceria com o governo do Estado, divulgou nesta terça-feira (1°) as diretrizes que deverão ser seguidas pela Polícia Militar e Civil durante as eleições municipais que ocorrerão no próximo domingo (6) e, caso haja segundo turno, no dia 27 de outubro.

De acordo com as orientações estabelecidas no documento, a Polícia Militar não poderá restringir a circulação dos eleitores, em conformidade com as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Ministério da Justiça, e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de realizar blitz administrativas ou apreender veículos.

Além disso, é vetado qualquer bloqueio de ruas e rodovias estaduais e intermunicipais com propósitos meramente administrativos nos dias de votação, seguindo as normas definidas pela Justiça Eleitoral e o governo do Rio de Janeiro.

A abordagem de veículos e condutores só será permitida em casos de infrações de trânsito que coloquem em perigo a segurança das pessoas durante a operação. A não ser que haja flagrante desrespeito às regras de trânsito ou prática de crime, qualquer bloqueio de vias deve ser comunicado antecipadamente à presidência do TRE-RJ, com justificativa do local e finalidade, além de indicação de rotas alternativas para a locomoção das pessoas.

Essas medidas visam garantir a segurança e a tranquilidade durante o processo eleitoral, protegendo o direito de ir e vir dos cidadãos e garantindo a lisura do pleito. É fundamental que as forças de segurança atuem em conformidade com as diretrizes estabelecidas, para assegurar uma eleição democrática e pacífica para todos os eleitores do estado do Rio de Janeiro.