Restam apenas 5 dias: eleitor só pode ser preso em situações específicas a partir de hoje, confira quais são.

Faltam apenas cinco dias para as eleições municipais de 2020, e a partir de hoje (1º), os eleitores só poderão ser presos em algumas situações específicas. De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a partir desta terça-feira e até 48 horas após o encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito, em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Além disso, é importante ressaltar que algumas ações são consideradas crimes eleitorais no dia da eleição, tais como: uso de alto-falantes e amplificadores de som, promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitores, propaganda de boca de urna, divulgação de qualquer tipo de propaganda política e publicação de novos conteúdos ou impulsionamento nas redes sociais. No entanto, é permitido manter em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Esse período que antecede as eleições é conhecido como “calendário eleitoral” e estabelece uma série de regras e prazos que devem ser seguidos por candidatos, partidos políticos e eleitores. O objetivo é garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, coibindo práticas ilegais e garantindo a igualdade de condições entre os candidatos.

Portanto, é fundamental que todos os eleitores estejam cientes das regras e normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, a fim de garantir que o processo eleitoral ocorra de forma tranquila e democrática. Não cumprir as determinações legais pode acarretar em penalidades e prejuízos tanto para os candidatos quanto para a própria democracia do país. A participação consciente e responsável de cada cidadão é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.