TRE esclarece: Eleitores de Junqueiro e Teotônio Vilela não precisam imprimir novo título de eleitor até 03 de outubro

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) desmentiu recentemente informações falsas que circularam nas redes sociais sobre a necessidade dos eleitores dos municípios de Junqueiro e Teotônio Vilela, pertencentes à 34ª Zona Eleitoral, de imprimir um novo título de eleitor até o dia 03 de outubro.

De acordo com esclarecimentos do TRE, desde 2015 e 2018, quando houve uma reorganização eleitoral envolvendo essas localidades, elas passaram a fazer parte da 34ª Zona Eleitoral. Portanto, mesmo que os títulos dos eleitores ainda constem a informação da antiga 35ª Zona Eleitoral, não há a necessidade de solicitar a emissão de uma nova via do documento.

É fundamental que os eleitores verifiquem com antecedência qual é a sua seção eleitoral e local de votação correspondente à 34ª Zona Eleitoral, para evitar possíveis transtornos no dia da eleição.

O TRE de Alagoas reforça que a segunda via do título de eleitor pode ser impressa até o dia 05 de outubro, véspera do pleito, tanto pelo aplicativo e-Título quanto pelo portal do Tribunal (www.tre-al.jus.br). Após as eleições, não há um prazo determinado para a impressão do novo título.

Portanto, a população de Junqueiro e Teotônio Vilela pode ficar tranquila quanto à necessidade de obter um novo título de eleitor, pois as informações veiculadas nas redes sociais são falsas e o TRE/AL está atento para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir nesse período eleitoral.