
BRASIL – Eleitores estão protegidos de prisão ou detenção a partir de terça-feira antes das eleições municipais de 2024, diz Código Eleitoral.
Em caso de detenção, a pessoa detida deve ser imediatamente levada à presença do juiz competente para que ele verifique a legalidade da prisão. Caso o crime não se enquadre nas exceções mencionadas, a prisão é relaxada, como determina a lei. Além dos eleitores, os mesários e candidatos também estão protegidos de prisões ou detenções 15 dias antes das eleições, respeitando as mesmas exceções previstas no Código Eleitoral.
O flagrante, a sentença criminal condenatória e o salvo-conduto são as situações que justificam a prisão nesse período. O flagrante acontece quando alguém é pego cometendo ou acabou de cometer um crime, sendo encontrado com provas do delito, como armas. Já a sentença criminal condenatória é a decisão do juiz que impõe pena ao acusado, podendo ser objeto de recurso.
O salvo-conduto tem o objetivo de garantir a liberdade de voto, protegendo eleitores contra violência moral ou física que violem esse direito. O não cumprimento de uma ordem de salvo-conduto pode resultar em até cinco dias de prisão, mesmo que não seja um flagrante. Em municípios com segundo turno, previsto para o dia 27 de outubro, as mesmas regras de restrição a prisões ou detenções são aplicadas, conforme determina a Constituição Federal e a Resolução do TSE nº 23.734/2024.
Com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições municipais deste ano, o Brasil terá mais de 5.500 municípios participando do pleito. Nas eleições municipais, os cargos em disputa são de prefeito, vice-prefeito e vereadores, com 103 municípios com possibilidade de segundo turno, previsto para cidades com mais de 200 mil eleitores. A democracia segue seu curso, garantindo os direitos dos cidadãos durante todo o processo eleitoral.









