TRE mantém indeferimento da candidatura de Roni Camelinho por ausência de quitação eleitoral válida.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manteve, por unanimidade de votos, o indeferimento da candidatura de Ronivaldo Lourenço da Silva, conhecido como Roni Camelinho, ao cargo de prefeito do município de Maceió. A decisão foi tomada após o desprovimento do recurso interposto por Ronivaldo, que contestava a sentença da 1ª Zona Eleitoral que negou o seu registro de candidatura.

O recurso eleitoral apresentado por Ronivaldo solicitava a aprovação do registro de candidatura mesmo sem a apresentação da quitação eleitoral, resultante da falta de prestação de contas eleitorais referentes às eleições de 2022. O Ministério Público Eleitoral argumentou que Ronivaldo está impossibilitado de obter a certidão de quitação eleitoral, mesmo após a regularização das contas, devido ao impedimento que persiste até o final da legislatura.

O relator do recurso, desembargador eleitoral Rodrigo Prata, ressaltou em seu voto a importância do comprovante de quitação das obrigações eleitorais para o deferimento da candidatura. Segundo Prata, a ausência da prestação de contas eleitorais do recorrente referentes às eleições de 2022 resultou no impedimento de obtenção da certidão de quitação eleitoral até o término do mandato para o qual concorreu, em 2026.

A decisão do TRE de Alagoas ainda pode ser contestada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, Ronivaldo Lourenço da Silva fica impossibilitado de concorrer ao cargo de prefeito de Maceió, devido ao indeferimento de sua candidatura. A jornada eleitoral na capital alagoana segue com novos desenvolvimentos e desafios para os candidatos envolvidos.