Pesquisa eleitoral encomendada para favorecer candidato é anulada e Instituto é multado em R$54 mil pela Justiça Eleitoral.

Em uma decisão que levantou questões sobre a lisura das pesquisas eleitorais, a 014ª Zona Eleitoral de Porto Calvo, Alagoas, anulou uma pesquisa conduzida pelo Instituto Datatrends Ltda, sob o registro AL-06606/2024. A pesquisa, encomendada para beneficiar o candidato a prefeito de Maragogi, Dani da Elba, foi considerada irregular pela Justiça Eleitoral, que impôs uma multa de R$54 mil à empresa e a proibiu de divulgar o levantamento em qualquer meio de comunicação.

Segundo a ação movida, a pesquisa utilizou dados não consolidados do Censo IBGE de 2022 e apresentou uma distribuição geográfica desigual dos questionários, sendo realizada em áreas específicas que favoreciam o candidato mencionado. Além disso, a forma como os entrevistados foram abordados teria levado a respostas enviesadas, comprometendo a imparcialidade do resultado.

Na sentença, a juíza eleitoral Livia Maria Mattos Melo Lima confirmou a existência de irregularidades graves, especialmente a falta de dados de gênero por setor censitário, requisito estabelecido pela Resolução TSE nº 23.600/2019. “A modelagem exigida pela legislação eleitoral não foi seguida pelo Instituto representado”, afirmou a magistrada.

Mesmo após ser notificado para corrigir as falhas apontadas, o Instituto Datatrends não fez as devidas correções, alegando que a pesquisa estava em conformidade com a lei. Essa postura levou a juíza a manter a liminar que suspendeu a pesquisa, declarando-a como “não registrada” e impondo a multa substancial. Além da penalidade financeira, a sentença proíbe o Instituto Datatrends de divulgar os resultados da pesquisa, visando assegurar a lisura do processo eleitoral e evitar influências indevidas.

A Coligação “Maragogi Vai Voltar a Sorrir” comemorou a decisão como uma vitória pela transparência eleitoral. Um dos advogados da coligação enfatizou que a Justiça Eleitoral está empenhada em garantir eleições justas, livres de fraudes e manipulações. Esta decisão serve como um lembrete de que tentativas de manipular o processo eleitoral através de pesquisas questionáveis não serão toleradas.