STF valida decisão de FHC e mantém regras para demissão sem justa causa, exigindo justificativa prévia para dispensa de empregados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio de voto médio, manter as regras para demissão sem justa causa, após avaliar a validade do decreto emitido pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que anulou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A decisão foi tomada pela maioria dos ministros, que entenderam que é necessário autorização do Congresso para revogar a adesão do Brasil a tratados internacionais.

Após 26 anos de discussão no Tribunal, a ação foi finalmente concluída no plenário virtual e levada para o plenário físico para proclamação do resultado. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ressaltou que, apesar de existirem quatro teses em debate, a posição predominante foi a de exigir anuência prévia do Congresso. A mudança jurisprudencial foi validada, mantendo a denúncia do tratado realizada pelo ex-presidente.

A adesão do Brasil à Convenção 158 ocorreu em 1996, sob ratificação do Congresso e promulgação de Fernando Henrique Cardoso. No entanto, poucos meses depois, o tratado foi denunciado pelo presidente, por meio de um decreto presidencial. Isso gerou questionamentos no STF sobre a autonomia do Congresso para deliberar sobre tratados internacionais.

A Convenção 158 estabelece que os empregadores devem apresentar um motivo justo para a demissão de funcionários, não acabando com a dispensa sem justa causa, mas podendo levar a mais questionamentos na esfera judicial. Caso a convenção fosse adotada, os empregadores seriam obrigados a justificar a demissão, sujeitando-se a possíveis contestações por parte dos trabalhadores, sindicatos e Ministério Público do Trabalho.

Os ministros do STF, no entanto, não avaliaram o mérito das regras em si, mas o tema segue em discussão, com a Procuradoria-Geral da República trazendo à tona a questão da omissão do Legislativo em regulamentar a proteção do trabalhador contra demissões arbitrárias. Neste contexto, os ministros podem determinar um prazo para que o Congresso legisle sobre o assunto, demonstrando a importância do tema para a proteção dos direitos trabalhistas no Brasil.