
Propaganda eleitoral em bens de uso comum, inclusive em igrejas, pode gerar multa de até R$8 mil, alerta Lei das Eleições.
Qualquer tipo de propaganda, seja positiva ou negativa, como exposição de placas, faixas, cavaletes, pinturas ou pichações, é passível de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A Lei das Eleições também veda a recebimento de doações por candidatos, candidatas e partidos políticos de entidades beneficentes e religiosas, tanto em dinheiro quanto em materiais estimáveis em dinheiro, incluindo publicidade.
Para combater a propaganda irregular, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, que pode ser baixado gratuitamente nos smartphones. Além disso, as denúncias podem ser feitas através do site do Ministério Público Federal, órgão responsável pela fiscalização do pleito.
É importante que a população esteja atenta e denuncie qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais proibidos, garantindo assim a lisura e a transparência do processo eleitoral. O descumprimento das normas estabelecidas pode acarretar em penalidades severas, visando preservar a democracia e a igualdade de condições entre os candidatos.









