
BRASIL – Supremo Tribunal Federal analisa se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue no SUS: questão em debate no STF.
A questão foi motivada por dois recursos que chegaram à Corte. O primeiro deles é o caso de uma mulher que se negou a autorizar a transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, o que resultou na não realização do procedimento. Já o segundo caso envolve um homem que solicitou que o SUS arque com os custos de uma cirurgia ortopédica que não inclua transfusão de sangue, bem como os gastos com o tratamento.
A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher que recusou a transfusão, afirmou que as testemunhas de Jeová enfrentam dificuldades para manter sua saúde e defendeu que o Estado ofereça tratamentos compatíveis com suas crenças religiosas. Por outro lado, o defensor público Péricles Batista da Silva defendeu a implantação de um protocolo de atendimento para as testemunhas de Jeová, ressaltando a importância de respeitar a escolha dos pacientes.
Durante a sessão, os ministros ouviram as argumentações das partes envolvidas no processo, mas os votos definitivos ainda não foram proferidos, deixando a decisão final para uma outra data. O advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, levantou questões sobre a autonomia dos pacientes e a insegurança jurídica enfrentada pelos profissionais de saúde diante desse tipo de situação.
Diante de dilemas éticos e legais, o STF terá uma tarefa complexa pela frente ao decidir sobre a recusa de transfusão de sangue pelas testemunhas de Jeová e a responsabilidade do Estado em prover tratamentos alternativos. Os desdobramentos desse julgamento certamente terão impacto na prática médica e no respeito às crenças religiosas dos pacientes.









