BRASIL – Ministro Nunes Marques prorroga por mais 45 dias conciliação entre União e Eletrobras sobre participação após privatização da companhia.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, decidiu prorrogar por mais 45 dias a tentativa de conciliação entre a União e a Eletrobras em relação à participação do governo federal no Conselho de Administração após a privatização da companhia. Essa decisão foi tomada após pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria Eletrobras.

Essa prorrogação representa o segundo adiamento do prazo para a conciliação nesse caso específico. Em dezembro do ano passado, o ministro enviou o caso para a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal com um prazo inicial de 90 dias. Em abril deste ano, o prazo foi estendido por mais 90 dias, chegando agora a uma terceira prorrogação.

Ao conceder essa segunda prorrogação, Marques destacou a complexidade do assunto e a importância de garantir um desfecho positivo para as tratativas de conciliação, visando promover a segurança jurídica e o interesse público. Governo e Eletrobras informaram que as negociações estão em fase conclusiva e envolvem questões como a ampliação das cadeiras da União no Conselho de Administração e o adiantamento de recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético, além da possível venda de participação da companhia na Eletronuclear.

Esse caso envolve a constitucionalidade de parte da Lei 14.182/2021, que autorizou a privatização da Eletrobras, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A AGU entrou com uma ação no STF pedindo a derrubada de um trecho da lei que restringe a 10% o poder de voto de qualquer acionista no Conselho de Administração da Eletrobras.

Nunes Marques frisou a sensibilidade desse tema e a necessidade de equilibrar o interesse público com a segurança jurídica e a proteção dos acionistas minoritários. O ministro ressaltou a importância de garantir a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da Eletrobras sem perder de vista o interesse público e os direitos de propriedade da União. Essa prorrogação do prazo para conciliação demonstra a complexidade e relevância desse caso para a ordem econômico-social do país.