
BRASIL – STF julga ação da PGR para equiparar licença-maternidade e adotante para mulheres, em busca da igualdade de direitos
Atualmente, segundo a CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, podendo ser prorrogado por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. No entanto, as servidoras públicas gestantes também gozam de 120 dias de licença, enquanto as adotantes têm apenas 90 dias. Já no Ministério Público, a licença para mulher adotante é reduzida para 30 dias.
A PGR argumenta que a diferenciação entre licença maternidade biológica e adotiva é inconstitucional, violando os preceitos de proteção da maternidade, infância e família presentes na Constituição Federal. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, manifestou apoio ao pedido da PGR, destacando que a diferenciação é contrária aos princípios constitucionais de proteção da maternidade e dos direitos da criança adotada.
O julgamento está sendo realizado de forma virtual, com os ministros inserindo seus votos no sistema eletrônico, e não há deliberação presencial. A votação seguirá até a próxima sexta-feira, dia 9, e o resultado final definirá se a equiparação das licenças-maternidade e adotante para mulheres será efetivada. Esta decisão poderá representar um avanço na garantia dos direitos das mulheres e das crianças adotadas no Brasil, fortalecendo o princípio da igualdade e proteção à família.









