
ALAGOAS – Novo Regime Fiscal é instituído em Alagoas para equilibrar orçamento público e garantir sustentabilidade financeira.
A partir de 2025, Alagoas deverá seguir as diretrizes estabelecidas no Novo Regime Fiscal, que incluem o cumprimento de metas entre receitas e despesas, limites de gastos de custeio, controle das despesas com pessoal e regras para assinaturas, renovações e termos aditivos administrativos. A secretária de Estado da Fazenda, Renata dos Santos, ressaltou a importância da nova medida, destacando que ela visa promover a conformidade fiscal iniciada na gestão anterior.
Além de Alagoas, apenas seis outros estados brasileiros adotaram esse regime, conforme o Art. 167-A da Constituição Federal de 1988. O Novo Regime Fiscal estabelece como indicador relevante a relação entre despesas correntes e receitas correntes do Poder Executivo apuradas em 12 meses. Caso esse limite seja superado, medidas de ajuste fiscal de vedações serão aplicadas.
A Lei nº 9.324/24 prevê que a apuração dos limites estabelecidos será feita quadrimestralmente, com base nos conceitos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). Além disso, os demais Poderes e órgãos autônomos poderão adotar as disposições dessa lei em suas atuações administrativas, com limites individualizados para suas despesas primárias correntes.
Em entrevista, a secretária Renata dos Santos destacou que a instituição do Novo Regime Fiscal de Alagoas representa um marco institucional importante para o Estado, com potencial para promover um ajuste gradual e contínuo no equilíbrio das contas públicas. Essa medida é essencial para garantir a melhoria dos serviços prestados à população e impulsionar o crescimento e desenvolvimento estadual. A publicação da Lei nº 9.324/24 pode ser conferida no Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 22 de julho.









