
Cota de Gênero: Vereadores têm mandatos cassados por fraude em União dos Palmares, Alagoas
A determinação do TRE também incluiu a inelegibilidade dos vereadores por um período de oito anos. Segundo a decisão unânime do pleno do tribunal, duas candidatas lançadas nas Eleições de 2020 não eram candidaturas reais, sendo incluídas apenas para cumprir numericamente a cota de gênero nas chapas proporcionais. Com a cassação, os votos recebidos pelos três vereadores cassados serão considerados nulos.
Os vereadores cassados foram Emanuel Gomes Balbino, Paulo Alves Cavalcanti Neto e Manoel Messias da Silva. O relator da ação, desembargador Guilherme Masaiti Hirata Yendo, destacou como indicativo de fraude o fato de duas candidatas, Luana Barbosa da Silva e Edhione da Conceição Silva, não terem realizado nenhum ato de campanha presencial ou nas redes sociais.
Segundo Hirata Yendo, as candidatas agiram de forma fictícia para beneficiar os candidatos masculinos do partido, configurando assim a fraude. Luana obteve apenas dois votos e Edhione somente um nas eleições, demonstrando falta de engajamento nas campanhas eleitorais. A ação de investigação eleitoral que resultou na cassação foi proposta pelo diretório do partido Cidadania.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou a retotalização dos votos da eleição proporcional para vereador no município. Os vereadores cassados ainda têm o direito de recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. O caso ressalta a importância da fiscalização e transparência nas eleições, visando garantir a legitimidade do processo democrático.









