BRASIL – Começam convenções partidárias para eleições municipais; candidaturas devem ser registradas até 15 de agosto.

A partir deste sábado (20), os partidos políticos e federações têm permissão legal para realizar suas convenções internas visando a escolha dos candidatos que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições municipais deste ano, programadas para o mês de outubro. O prazo, estipulado na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), determina que as convenções devem ser realizadas até o dia 5 de agosto, não permitindo candidaturas avulsas.

De acordo com a legislação eleitoral, os partidos têm autonomia para determinar a estrutura das convenções, podendo ser presenciais ou híbridas, combinando formatos presenciais e virtuais. As convenções são internas e servem como uma espécie de eleição partidária, onde os filiados votam nas chapas que se inscrevem para os cargos em disputa. A escolha dos números que os candidatos utilizarão nas urnas eletrônicas também é decidida nesse processo.

Para participar das eleições, os candidatos devem obedecer critérios como estar filiado ao partido, ser brasileiro nato, ter domicílio eleitoral na cidade onde concorrerá, ser alfabetizado e ter idade mínima de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador. Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar oficialmente os nomes na Justiça Eleitoral de cada município.

Após o registro, as candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que podem denunciar possíveis irregularidades. Após a análise, os candidatos podem recorrer em instâncias superiores caso o pedido de registro seja negado.

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet terá início no dia 16 de agosto, um dia após o prazo final para registro das candidaturas. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será liberado a partir do dia 30 de agosto até 3 de outubro.

Para financiar as campanhas eleitorais, os partidos terão acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que este ano disponibilizará um total de R$ 4,9 bilhões. O Partido Liberal (PL) será o maior beneficiado, seguido pelo Partido dos Trabalhadores (PT) entre outros. O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 após a proibição do financiamento de campanhas por empresas privadas. Além desse fundo, os partidos ainda contam com o Fundo Partidário para suas atividades administrativas anuais.