
BRASIL – TJRJ reduz pena de condenado pela morte de cinegrafista em protesto no Rio para quatro anos em regime aberto.
No ano passado, Caio havia sido condenado a 12 anos de prisão em regime fechado, mas a sentença desta quarta-feira alterou a pena para quatro anos em regime aberto. Fábio Raposo Bernardo, também réu no julgamento, teve sua absolvição mantida.
Os julgamentos dos recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a absolvição de Fábio e pela defesa de Caio foram feitos pela 8ª Câmara Criminal do TJRJ. Enquanto o MP pedia a anulação do julgamento de Fábio ou seu envio para a 1ª instância, a defesa de Caio buscava reverter a pena para homicídio culposo ou explosão seguida de morte.
O desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira ressaltou que Caio assumiu o risco de lesionar terceiros e agiu com dolo eventual, o que caracterizou o crime como lesão corporal seguida de morte. A decisão manteve a tipificação do crime, mas reduziu a pena com base nas circunstâncias do caso.
No julgamento anterior, realizado em dezembro do ano passado, o tatuador Fábio Raposo foi absolvido, enquanto Caio Silva de Souza foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. A desclassificação do crime e a mudança na competência para julgar o réu foram fatores que influenciaram as decisões tomadas nesse caso.
Os depoimentos de Caio e Fábio foram essenciais para o desenrolar do caso, com relatos sobre o momento da tragédia e a participação de cada um no evento que resultou na morte de Santiago Andrade. Este é um desfecho marcante em um caso que gerou grande comoção e debates sobre responsabilidade e justiça.









