
BRASIL – Órgãos públicos terão mais 90 dias para se adaptar às novas regras do Programa de Gestão e Desempenho, que inclui a modalidade de teletrabalho
Inicialmente, as instituições públicas teriam até o dia 31 de julho para se adequarem às novas normas de implementação e execução do programa. No entanto, com a modificação do texto, o prazo foi estendido até 31 de outubro, sem margem para novas prorrogações.
Uma das mudanças significativas estabelecidas pela Instrução Normativa é a exigência de que os servidores que passarem de um órgão para outro na Administração Pública cumpram 6 meses de trabalho presencial antes de aderirem ao teletrabalho. Além disso, os servidores em regime de teletrabalho integral ou parcial devem fornecer um número de telefone atualizado, fixo ou móvel, para ser divulgado dentro do órgão e para o público externo.
O PGD, que é gerenciado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, funciona como uma ferramenta de gestão que regulamenta o desenvolvimento e a avaliação das atividades realizadas pelos servidores, com foco na entrega de resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Segundo o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo, o PGD é um programa que evolui de acordo com a adaptação de cada órgão ou entidade ao novo modelo. O objetivo é capturar boas práticas, aprimorar as regras e, por meio de um esforço coletivo de construção, definir caminhos mais adequados para a gestão orientada para resultados e a melhoria contínua dos serviços públicos.









