
Desembargador determina transferência de 10% da quarta parcela do acordo com a Braskem para fundo de amparo em Maceió.
A decisão judicial foi motivada pelo pleito da Defensoria Pública, que argumentou que a destinação dos recursos para o fundo de amparo é fundamental para auxiliar as famílias impactadas pelos danos ambientais causados pela Braskem em Alagoas. A transferência dos 10% do valor da quarta parcela do acordo permitirá que o fundo de amparo tenha mais recursos para prestar assistência às comunidades afetadas.
A Braskem é uma empresa petroquímica que possui atividades em Alagoas e é acusada de ser a responsável por danos ambientais na região, que vem causando prejuízos ambientais e sociais há anos. O acordo firmado com a Prefeitura de Maceió prevê o repasse de uma quantia para compensar os estragos causados, e a destinação de parte desse valor para o fundo de amparo foi uma vitória da Defensoria Pública Estadual.
A decisão do desembargador Márcio Roberto Tenório foi vista como um avanço nas medidas de reparação aos impactados e uma forma de garantir que os recursos do acordo com a Braskem sejam utilizados de forma direta e eficaz para mitigar os danos causados. A transferência dos 10% para o fundo de amparo representa um passo importante na busca por justiça e reparação às comunidades afetadas pela atuação da empresa no estado.









