
BRASIL – Empresas de apostas autorizadas no Brasil terão que adotar medidas para prevenir crimes como lavagem de dinheiro e terrorismo
A portaria que define as políticas e controles internos de prevenção da lavagem de dinheiro foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (12). Essa medida faz parte da regulamentação da lei de apostas de quota fixa, em vigor desde 2018, mas que só começou a detalhar as regras em julho de 2023.
Entre as exigências, as empresas devem designar responsáveis pelo cumprimento das regras, desenvolver programas de conformidade com as leis brasileiras relacionadas a esses crimes e capacitar funcionários, parceiros e prestadores de serviços. Além disso, precisam implementar mecanismos de identificação, avaliação, análise e mitigação de riscos.
Essas medidas visam garantir que as empresas sejam capazes de identificar atividades suspeitas e indivíduos de alto risco, bem como novos produtos que possam viabilizar crimes. Indícios de crimes identificados devem ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelas operadoras. Todo o processo de monitoramento e prevenção desses crimes deve ser documentado e mantido pelas empresas por cinco anos.
Os relatórios anuais de boas práticas adotadas pelas empresas também serão exigidos pela Secretaria de Prêmios e Apostas, com prazo para envio até 1º de fevereiro do ano seguinte. A fiscalização do cumprimento das regras deve começar em 1º de janeiro de 2025.
Essas medidas representam um avanço importante na regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil, visando garantir a integridade do mercado e prevenir atividades criminosas relacionadas a esse setor.









