BRASIL – “Mulher busca aborto legal em hospital de SP e recebe ‘negativa momentânea’, informa Secretaria Municipal de Saúde ao STF”

A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo comunicou nesta quarta-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que uma mulher que buscou um aborto legal em um hospital da capital paulista foi inicialmente negada para realizar o procedimento. A informação foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do processo que discute a liberação da assistolia, um procedimento médico para interromper a gravidez, permitido por lei nos casos de estupro.

O Hospital Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha foi o local onde ocorreu essa negativa momentânea para a realização do aborto. A Secretaria Municipal de Saúde não entrou em detalhes sobre a resposta dada à paciente, que tinha 26 anos e procurou ajuda no hospital em junho deste ano. Ela foi atendida pelo Programa de Atendimento à Vítimas de Violência Sexual e encaminhada para outra unidade hospitalar, onde o procedimento foi realizado no final de junho.

Além disso, foi relatado que o Hospital Tide Setúbal recebeu uma paciente quando ainda estava em vigor uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo a assistolia. Após a suspensão dessa resolução por Alexandre de Moraes, a paciente informou ter realizado o procedimento em outro estado. Outros hospitais informaram não ter recebido pedidos para aborto legal ou não realizarem o procedimento desde 2023.

A Secretaria Municipal de Saúde reafirmou seu compromisso em orientar a rede municipal de saúde a realizar o aborto previsto em lei. Também destacou a importância de reciclar as equipes que atendem esse tipo de procedimento para garantir um atendimento adequado às mulheres que necessitam desse serviço.

Em maio, a resolução do CFM que proibia a assistolia foi suspensa por Alexandre de Moraes, após uma ação movida pelo PSOL. O ministro considerou que o conselho excedeu seu poder regulamentar ao estabelecer regras não previstas em lei para impedir a assistolia em casos de estupro. Com a suspensão da resolução, a realização do procedimento voltou a ser permitida nessas circunstâncias.