
BRASIL – TJSC determina que casal de São Bento do Sul vacine suas filhas em até 60 dias sob pena de multa diária
A questão levantada pelos pais, que argumentaram não haver aprovação médica para os imunizantes e que isso poderia colocar em risco a saúde das crianças, foi rejeitada pelo tribunal. O processo que resultou na obrigação de vacinação foi movido pelo Ministério Público e gerou debates sobre a saúde e a responsabilidade dos pais.
O juiz responsável pelo caso destacou a importância da vacinação, especialmente em meio à pandemia de covid-19, e ressaltou que a Constituição estabelece o dever do Estado e da família de garantir o direito à saúde. Segundo ele, a dispensa da vacinação só é possível com um atestado médico que comprove a contraindicação.
“Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Ainda cabe recurso contra a determinação do TJSC, o que mantém a discussão em aberto. A decisão judicial levanta a importância do debate sobre a vacinação e a saúde pública, especialmente em tempos de pandemia e desinformação. A proteção das crianças e a responsabilidade dos pais diante das questões de saúde estão no centro desse embate jurídico, que reflete preocupações e dilemas presentes na sociedade contemporânea.









