
BRASIL – Portaria estabelece regras para empresas gaúchas em calamidade aderirem ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores
O programa consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412 cada por empregado, programadas para julho e agosto. A Medida Provisória nº 1.230 instituiu o auxílio, que tem o objetivo de auxiliar os trabalhadores afetados pelos impactos das enchentes no estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com informações do Ministério, a primeira parcela será paga no dia 8 de julho, enquanto a segunda está prevista para o dia 5 de agosto. Pescadores profissionais artesanais receberão nos mesmos dias que os trabalhadores formais, enquanto empregados domésticos terão um calendário específico para adesão e recebimento do benefício.
Para participar do programa, as empresas devem atender os critérios de elegibilidade e fazer a adesão via Portal Emprega Brasil – Empregador. O calendário completo de pagamentos está disponível no site do governo federal, para que todos os interessados possam conferir as datas de recebimento do auxílio.
O apoio financeiro tem como requisito a localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas atingidas diretamente pelas enchentes, em municípios em situação de calamidade reconhecida pelo governo federal. O processo de recebimento do valor será simplificado, com a Caixa identificando se os trabalhadores já possuem conta bancária para crédito automático.
Empresas públicas e sociedades de economia mista, juntamente com suas subsidiárias, não podem aderir ao programa de apoio financeiro. É importante que os beneficiários estejam atentos às datas e procedimentos necessários para garantir o recebimento do auxílio de forma eficiente e transparente.









