
BRASIL – Ministro do STF vota a favor da manutenção da Lei de Drogas, mas sugere mudanças na política de combate aos usuários de drogas
O STF retomou hoje a análise do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que diferencia usuários de traficantes e prevê sanções como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos para os indivíduos que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.
Toffoli, em seu voto, introduziu uma nova abordagem sobre o tema. O ministro destacou os danos à saúde causados pelo uso de entorpecentes e criticou a política brasileira de combate às drogas, que trata os usuários como criminosos. No entanto, ele sugeriu que o Congresso e o Executivo federal estabeleçam critérios claros para diferenciar usuários de traficantes em um prazo de 18 meses.
“Estou convencido de que tratar o usuário como um criminoso não é a melhor abordagem de políticas públicas em um Estado democrático de direito”, afirmou Toffoli.
Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima terça-feira (25), quando os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia deverão proferir suas decisões. Os demais votos já foram apresentados ao longo do processo, que teve início em 2015.
Com base nos votos dos ministros até o momento, o porte de maconha permanece como uma conduta ilícita, porém as punições contra os usuários terão uma natureza administrativa, não mais criminal. Além disso, a Corte irá determinar a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, não mais tráfico de drogas, com uma indicação de que a medida varie entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.









