
BRASIL – Ministro do STF determina prazo de 48 horas para hospitais de SP cumprirem decisão sobre assistolia fetal e interrupção de gravidez
Essa decisão do ministro surge após a suspensão, no mês passado, de uma resolução emitida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal em casos de aborto previsto em lei, como estupro. A ação que resultou nessa suspensão foi movida pelo PSOL e provocou polêmica e controvérsia. A Justiça Federal em Porto Alegre chegou a suspender a norma, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reverteu essa decisão, o que gerou a necessidade de uma intervenção do STF.
Alexandre de Moraes argumentou que o CFM extrapolou seu poder regulamentar ao impor uma regra que não está prevista em lei e que limitava a assistolia fetal nos casos de gravidez decorrente de estupro. O ministro destacou que a realização desse procedimento deve ser feita com o consentimento da vítima e que o CFM não tinha embasamento legal para proibir o procedimento.
A assistolia fetal é um procedimento médico crucial em casos de aborto previsto em lei, e a sua liberação é de extrema importância para garantir a saúde e o bem-estar das mulheres em situações vulneráveis. A decisão de Moraes representa um avanço no reconhecimento dos direitos reprodutivos das mulheres e na garantia do acesso à saúde de qualidade.









