BRASIL – Receita Federal institui Declaração de Incentivos Fiscais para médias e grandes empresas a partir de 20 de julho.

A partir do dia 20 de julho, as médias e grandes empresas terão uma nova obrigação fiscal a cumprir: a entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb) a cada dois meses. Essa declaração deve listar todos os benefícios fiscais que geram créditos tributários, ou seja, devoluções de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. A Receita Federal publicou nesta terça-feira (18) uma instrução normativa que estabelece essa nova exigência.

A criação da Dirb está em conformidade com a Medida Provisória 1.227, que limita a compensação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Mesmo após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ter devolvido parte da MP, o trecho que trata da justificativa dos incentivos fiscais foi mantido.

A primeira Dirb englobará todos os incentivos usufruídos pelas empresas entre janeiro e maio deste ano e deverá ser entregue até o dia 20 de julho. Posteriormente, a declaração deverá ser enviada a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração. Assim, em setembro, as empresas deverão declarar os benefícios referentes a junho e julho.

É importante ressaltar que a obrigatoriedade da Dirb não se aplica às micro e pequenas empresas que estão no Simples Nacional, nem aos microempreendedores individuais (MEI). Todas as informações inseridas na declaração serão auditadas pela Receita Federal.

Os formulários para preenchimento da Dirb estão disponíveis no e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, no site da Receita Federal. As empresas devem informar os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária, bem como os valores de créditos tributários associados a esses benefícios que deixaram de ser recolhidos.

Aqueles que não cumprirem com a obrigatoriedade da declaração ou a entregarem fora do prazo estabelecido estarão sujeitos a penalidades. As médias e grandes empresas terão que pagar uma parcela da receita bruta, calculada mensalmente, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos. Para empresas com receita bruta de até R$ 1 milhão, a multa será de 0,5%, aumentando para 1% para aquelas que faturam entre R$ 1.000.000,01 a R$ 10 milhões e chegando a 1,5% para as companhias com faturamento acima de R$ 10 milhões.