
BRASIL – Decreto presidencial zera alíquota do IPI para produtos doados ao Rio Grande do Sul em estado de calamidade após enchentes.
De acordo com o Decreto 12.052, para que os produtos doados possam se beneficiar da redução do IPI, é necessário que as notas fiscais de saída desses produtos contenham a expressão “saída com redução de alíquota do IPI”. Além disso, é fundamental que a nota identifique o governo do estado do Rio Grande do Sul como destinatário, informando o número de inscrição no CNPJ e o endereço correspondente.
No caso das doações feitas aos municípios, a nota fiscal deve indicar o nome da cidade beneficiada, o número de inscrição no CNPJ e o endereço do destinatário. Essas especificações são importantes para garantir a correta destinação dos produtos doados e a aplicação da redução do IPI de forma adequada.
Em comunicado, o Palácio do Planalto ressaltou que o decreto faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelo governo federal em apoio ao estado do Rio Grande do Sul. Desde o final de abril, já foram destinados R$ 85,7 bilhões ao estado, municípios e famílias afetadas pelas enchentes. Essas ações incluem desde o resgate e o acolhimento das vítimas até a entrega de alimentos e a reconstrução de infraestruturas danificadas.
A atuação conjunta entre o governo federal, as Forças Armadas e os Correios tem sido fundamental para garantir a chegada de auxílio e donativos a todas as regiões afetadas, bem como para restabelecer serviços essenciais, como energia elétrica e desbloqueio de estradas. A solidariedade e a colaboração entre as diferentes esferas de governo e a sociedade civil são essenciais para superar os desafios decorrentes das enchentes e garantir a reconstrução das áreas atingidas.









