
BRASIL – STF decide que contas do FGTS não podem ser corrigidas apenas pela TR e devem seguir o IPCA para garantir correção real
Essa mudança na forma de correção vale para os novos depósitos feitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada retroativamente aos valores já existentes nas contas dos trabalhadores. Além da correção pelo IPCA, será mantido o atual cálculo que prevê juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR, de forma a garantir a correção total pelo IPCA.
Caso o cálculo atual não alcance a correção de acordo com o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação necessária. Vale ressaltar que o IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%, o que demonstra a importância dessa mudança para garantir que as contas do FGTS não percam poder de compra ao longo do tempo.
A proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após negociação com centrais sindicais durante o processo. O caso começou a ser julgado a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade em 2014, que questionava a correção feita apenas pela TR, alegando que essa taxa não remunerava adequadamente os correntistas, que acabavam perdendo para a inflação real.
O FGTS, criado em 1966, tem como objetivo funcionar como uma poupança compulsória e proteção financeira para os trabalhadores em caso de dispensa sem justa causa. Com a decisão do STF, espera-se garantir uma correção mais justa e real para as contas dos trabalhadores, assegurando que o Fundo de Garantia cumpra realmente a função para a qual foi criado.









