BRASIL – Exército amplia limite de armas para policiais militares e bombeiros ativos e inativos em nova portaria publicada no Diário Oficial da União.

O Exército Brasileiro publicou nesta terça-feira (4) a Portaria 225, que permite aos policiais militares, bombeiros militares ativos e inativos dos estados e do Distrito Federal possuírem até quatro armas, ao invés das duas anteriormente autorizadas. A decisão, assinada pelo general de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa, também se estende aos integrantes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), ampliando as possibilidades de armamento para esses profissionais.

Uma das novidades da portaria é que dois das quatro armas permitidas poderão ser de uso restrito, incluindo a possibilidade de uma delas ser uma arma portátil longa, como um fuzil. Essa medida visa garantir que os policiais e bombeiros estejam devidamente equipados para suas atividades de segurança pública e defesa civil.

Além disso, a Portaria traz outra importante alteração em relação à posse de armas por parte dos militares. Agora, os integrantes das Polícias Militares e das Corporações Militares de Bombeiros que adquirirem armas de fogo durante o serviço ativo terão o direito de manter a posse dessas armas mesmo na inatividade, assegurando assim uma maior segurança para esses profissionais mesmo após a aposentadoria.

Essa nova regulamentação representa uma mudança em relação à decisão tomada em maio do ano passado, que limitava a posse de armas por militares inativos a apenas duas. Com a publicação da Portaria 225, tanto os policiais militares quanto os bombeiros terão a possibilidade de ampliar o seu arsenal e garantir um maior preparo para o desempenho de suas funções, tanto em serviço ativo como na inatividade.