BRASIL – Senado aprova Projeto de Lei do Programa Nacional de Vacinação nas Escolas Públicas, aguardando sanção do presidente Lula

O Senado aprovou por votação simbólica nesta terça-feira (22) o projeto de lei que institui o Programa Nacional de Vacinação nas Escolas Públicas. Agora, a proposta segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida tem como objetivo aumentar a cobertura vacinal de crianças no país, determinando que todas as escolas públicas – ou que recebem recursos públicos – devem receber equipes de saúde para realizar a vacinação.

Além disso, as escolas privadas também podem participar do programa, bastando manifestar interesse junto ao sistema de saúde local. Segundo o senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da matéria, a nova medida se faz necessária devido à queda na cobertura vacinal infantil no Brasil, que colocou o país entre os 10 com menor cobertura vacinal do mundo, de acordo com dados do Unicef.

O programa determina que equipes de saúde locais devem ir até as escolas para vacinar as crianças matriculadas nos ensinos infantil e fundamental, oferecendo as vacinas previstas para cada faixa etária. As campanhas de vacinação nas escolas devem ter suas datas divulgadas com antecedência.

Além disso, o Programa prevê a ampliação da imunização para jovens não matriculados e adultos da comunidade, de acordo com a disponibilidade de vacinas. O artigo 4º da proposta, porém, gerou polêmica no Senado, com senadores de oposição criticando a possibilidade de obrigar a vacinação das crianças. Contudo, o relator do projeto defendeu que a intenção não é impor obrigações, mas sim conscientizar as famílias sobre a importância da imunização infantil.

Para evitar a votação de uma emenda que alteraria o texto do projeto, o líder do governo no Senado garantiu que o presidente Lula irá vetar o artigo 4º. Mesmo assim, senadores contrários à proposta, como Cleitinho, Eduardo Girão, Rogério Marinho e Damares Alves, se manifestaram contra a aprovação do Programa Nacional de Vacinação nas Escolas.