
BRASIL – Justiça de SP nega recurso da Enel e determina redução de suspensões de energia e atendimento ágil aos consumidores.
De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), a Enel continua sujeita às exigências estabelecidas pela liminar, que determina que a concessionária não pode exceder os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional em relação a eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção.
Além disso, a Enel está obrigada a atender os consumidores de forma adequada, mesmo em dias críticos, informando de maneira individualizada sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia e divulgando os índices de qualidade do serviço em seu site e nas contas dos clientes.
Uma das determinações da liminar é que a Enel tem um prazo máximo de 30 minutos para realizar atendimento presencial aos consumidores, e que a empresa deve disponibilizar um ser humano para resolver as questões dos consumidores em até 60 segundos nos canais de atendimento, incluindo aplicativos de mensagens como o WhatsApp.
A Enel afirmou, por meio de nota, que considera a decisão como uma invasão da competência privativa da União e da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para legislar e regular a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. A empresa pretende recorrer da decisão da Justiça.
Caso a Enel descumpra as determinações estabelecidas pela liminar, a empresa estará sujeita a multas que podem chegar até o limite de R$ 500 milhões, conforme decisão judicial.









