
BRASIL – Procurador-geral da República defende a derrubada do marco temporal das terras indígenas em parecer enviado ao STF
De acordo com a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito à demarcação de terras somente se estivessem ocupadas por eles até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Essa interpretação foi declarada como inconstitucional pelo STF em setembro de 2023. No entanto, em resposta a essa decisão, o Congresso aprovou a lei 14.701/2013, restabelecendo o marco temporal. O veto do presidente Lula a esse dispositivo foi posteriormente derrubado pelos parlamentares.
A etnia Xokleng, parte de um processo de demarcação da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina, solicitou a suspensão dos trechos que recriaram o marco temporal. Eles argumentam que essa medida inviabiliza a expansão da terra indígena aprovada pelo Ministério da Justiça, pois a etnia não ocupava a área em questão na data da promulgação da Constituição.
O parecer do PGR recomenda a inconstitucionalidade de 17 artigos da nova lei, incluindo o marco temporal em si e regras que dificultam o processo de demarcação. Gonet destaca que esses dispositivos podem prejudicar a duração razoável do processo e violar a segurança jurídica.
Além disso, o parecer também aponta a suspensão de dispositivos que dificultam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos, bem como aqueles que impõem obstáculos às demarcações. O PGR argumenta que a Constituição garante o usufruto exclusivo dos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas por eles.
O Supremo iniciou o julgamento sobre a decisão do ministro Edson Fachin em suspender um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que impunha regras à demarcação de terras indígenas. É importante destacar que o pedido do povo Xokleng pela suspensão do marco temporal deve ser analisado posteriormente.
Em resumo, o parecer do PGR reforça a importância de respeitar os direitos e a história dos povos indígenas no Brasil, garantindo a demarcação e proteção de suas terras tradicionais, conforme previsto na Constituição. A decisão final do Supremo será crucial para definir o futuro desses territórios e a preservação da cultura e identidade dos povos indígenas no país.









