
BRASIL – Contran autoriza uso de itens religiosos em fotos da CNH; face, testa e queixo precisam permanecer visíveis, segundo nova regra.
A Resolução nº 1.006 do Contran estabelece que os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, contudo a face, a testa e o queixo precisam permanecer visíveis. Vale ressaltar que ainda estão proibidos o uso de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.
Essa mudança surge após a Advocacia-Geral da União (AGU) ter enviado um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro, informando a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH. A AGU mencionou que a medida visa respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, destacando que o uso de roupas religiosas já é permitido para emissão da carteira de identidade e do passaporte.
O Supremo Tribunal Federal também entrou na discussão, iniciando o julgamento de uma ação sobre a permissão para o uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais. O caso teve origem após uma freira ter sido impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel (PR).
Com essa nova regulamentação, o Contran busca atender às demandas da sociedade, permitindo que os motoristas respeitem suas crenças e necessidades pessoais ao tirar ou renovar a CNH. Essa medida beneficia diretamente aqueles que por motivos religiosos ou de saúde precisam utilizar acessórios que cubram parte do rosto e da cabeça.









