
BRASIL – MPF ajuíza ação para modificar nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha em Juiz de Fora, em referência ao golpe militar de 1964.
O MPF está buscando na Justiça a condenação da União para que modifique o nome da brigada e revogue todas as homenagens relacionadas ao golpe militar de 1964. A ação pede a remoção de placas e monumentos que contenham referências à data de 31 de março, bem como a alteração de documentos oficiais e sites que exaltem o acontecimento.
Os procuradores da República Francisco de Assis Floriano e Thiago Cunha de Almeida, autores da ação, argumentam que a manutenção da denominação “Brigada 31 de Março” não condiz com os princípios de um Estado Democrático de Direito, previstos na Constituição. Para eles, é importante resgatar a verdade histórica sobre os eventos ocorridos durante o regime de exceção instaurado pelo golpe militar.
Além disso, os procuradores enfatizam que a sociedade brasileira tem o direito de conhecer a verdade e construir sua própria memória, sem que a violência e os abusos do passado sejam ignorados ou apagados. Eles destacam que a manutenção de homenagens a eventos antidemocráticos contribui para a perpetuação de um discurso que ameaça a estabilidade democrática do país.
A ação também menciona a norma do Ministério da Defesa que regula a denominação de locais e instalações sob sua administração, a qual proíbe a utilização de nomes controversos ou que enalteçam ações antidemocráticas. Os procuradores argumentam que a designação da Brigada 31 de Março não está de acordo com essa norma e, portanto, deve ser revista.
Em um momento em que manifestações por intervenção militar e atos golpistas ganham visibilidade, os procuradores ressaltam a importância de preservar a memória histórica do país e evitar a repetição de violações ao regime democrático. Eles esperam que a ação judicial contribua para promover o debate sobre o passado e fortalecer os valores democráticos da sociedade brasileira.









