
BRASIL – Empresas terão até 80% de desconto para regularizar uso indevido de subvenção estadual no Imposto de Renda e CSLL
De acordo com as informações contidas na instrução normativa, as empresas que receberam descontos indevidos até o dia 31 de dezembro de 2022, terão o prazo de 10 a 30 de abril para solicitar a adesão ao programa de regularização. Já para as empresas que obtiveram os descontos em 2023, o prazo será de 10 de abril a 31 de julho para realizar o pedido de adesão.
Os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL acumulados até 29 de dezembro de 2023 poderão ser quitados com descontos de até 80%, desde que essas dívidas não tenham sido cobradas pela Receita Federal. Além disso, também será permitido o parcelamento com desconto de compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL, que foram utilizadas de forma indevida pelas empresas.
Para aderir ao programa de regularização, as empresas deverão acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e abrir um processo digital na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.
Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços. Através das subvenções, as empresas deduzem esses incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos estados da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A implementação desse mecanismo de transação tributária busca possibilitar que as empresas possam renegociar seus passivos fiscais, que totalizam cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017. Com a previsão original de arrecadação em 2024 de R$ 35 bilhões, o governo revisou essa estimativa para R$ 25,862 bilhões devido a mudanças no Congresso Nacional.









