
BRASIL – STF rejeita interpretação de “poder moderador” das Forças Armadas no país em julgamento histórico virtual.
O entendimento dos ministros é claro: o papel das Forças Armadas no país é limitado e não inclui a possibilidade de interferir nos Três Poderes. O relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu uma liminar em junho de 2020 para reforçar que o Artigo 142 não autoriza tal interferência, deixando claro que os militares estão sob a autoridade do presidente da República e têm como missão a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais.
A suposta tese do “poder moderador” foi associada ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que a utilizava como justificativa para possíveis medidas contra os outros poderes durante seu governo. No entanto, Fux e outros ministros do STF reforçaram que as Forças Armadas não possuem tal poder e sua função é subalterna aos Três Poderes, de acordo com a Constituição.
Até o momento, cinco votos se posicionam contra a interpretação de “poder moderador” das Forças Armadas, incluindo os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin e Flávio Dino. Ainda faltam os votos de outros seis ministros, mas a tendência é de que a decisão continue no mesmo sentido.
O julgamento está sendo realizado de forma virtual, com os ministros inserindo seus votos no sistema eletrônico da Corte. A votação será concluída no dia 8 de abril, quando teremos uma decisão definitiva sobre o tema. A expectativa é de que o STF mantenha sua posição em relação à não autorização do uso do Artigo 142 para justificar a intervenção das Forças Armadas nos processos democráticos do país.









